O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu Phelipe de Oliveira Batista, homem preto de 30 anos que havia sido condenado a 13 anos de prisão por roubo e extorsão qualificada após reconhecimento fotográfico feito por vítima vendada em sequestro. O caso havia sido revelado pelo Metrópoles anteriormente, quando a família do réu denunciou racismo na sentença.
Proferida nessa terça-feira (3/3), a decisão do 2º Grupo de Direito Criminal foi unânime. “Acatada a determinação emanada do Superior Tribunal de Justiça, deferiram o pedido revisional a fim de absolver o peticionário dos crimes imputados”, destacou o acórdão.
O entendimento foi em artigo do Código de Processo Penal que determina absolvição quando “não existir prova suficiente para a condenação”.
Phelipe havia sido preso em 7 de janeiro de 2026, no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Itapecerica da Serra, na Região Metropolitana de São Paulo. Ele será liberado nesta quarta (4/3).
A reavaliação criminal teve a participação dos desembargadores Luís Soares de Mello, Edison Brandão, Roberto Porto, Airton Vieira, Márcia Monassi, Freddy Lourenço Ruiz Costa, Euvaldo Chaib, Luiz Antônio Cardoso e Toloza Neto. O relator foi o magistrado Camilo Léllis.
Relembre o caso
Natural de Cotia e pai de um bebê de apenas 5 meses, Phelipe trabalha como autônomo fazendo aplicação de películas. Em novembro de 2023, o réu foi absolvido em primeira instância por “insuficiência de provas”. Contudo, após recurso da promotoria, em agosto de 2025, ele foi considerado culpado em segunda instância.
No entanto, um laudo técnico demonstra que Phelipe estava a mais de 11 quilômetros de distância do local do crime. A defesa ingressou com um pedido de revisão criminal baseada em parecer técnico de incompatibilidade física e análise de metadados.
Em novembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça paulista reavaliasse a pena, por entender que houve “ausência de fundamentação adequada”. Phelipe ficou injustamente em cárcere privado durante 57 dias.
Argumentos da defesa de Phelipe
- Álibi digital e testemunhal: no horário aproximado do crime (18h56 de 29 de junho de 2021), registros de metadados de uma postagem no Instagram mostram que Phelipe estava na própria casa. Em seguida, das 19h30 até cerca de 3h da madrugada do dia seguinte, conforme registro fotográfico validado por laudo, ele estaria em um estúdio fazendo uma tatuagem de grande porte, o que também foi confirmado pelo depoimento do tatuador à Justiça.
- Incompatibilidade física: Phelipe tem 1,95 m de altura. A defesa apresentou um parecer pericial técnico sustentando que é “física, ergonômica e biomecanicamente inviável” que um indivíduo com essa estatura ocupasse o banco traseiro de um Fiat 500 (veículo extremamente compacto) junto com a vítima, assim como mantendo uma “postura ativa de vigilância armada”, conforme narrado no inquérito.
- Nulidade do reconhecimento fotográfico: a defesa alega que o reconhecimento realizado na delegacia dois meses após o crime violou o Código de Processo Penal, já que foi feito por meio da exibição isolada de fotos e sem a observância do rito legal (como o alinhamento de pessoas semelhantes). Além disso, a vítima do sequestro, que alegou ter ficado vendada durante o crime, morreu em junho de 2023, antes da instrução processual, o que impossibilitou a ratificação do reconhecimento.
- Ausência de provas materiais: não houve flagrante, apreensão de armas ou objetos roubados com ele. Sete impressões digitais colhidas no veículo foram consideradas inaproveitáveis ou negativas, ou seja, não existe qualquer vestígio biológico que ligue Phelipe ao carro.
Revisão criminal
Na primeira instância, a Vara Criminal da Comarca de Cotia, embora tenha inicialmente decretado a prisão preventiva baseada na gravidade dos fatos, proferiu sentença de absolvição em novembro de 2023. A juíza Andressa Martins Bejarano frisou que “um dos policiais ouvidos em audiência sequer se recordava do caso em específico”.
“Tem-se apenas o reconhecimento fotográfico efetivado em solo policial, sendo que a vítima não pôde ser ouvida em juízo, sob o crivo do contraditório, tampouco se mostrou possível realizar o reconhecimento em audiência, uma vez que sobreveio ao feito a comprovação de seu falecimento”, apontou a magistrada.
Por outro lado, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) disse que a juíza “ignorou completamente as provas de autoria e materialidade”. O órgão afirmou que a autoria restava “sem sombra de dúvidas” devido ao reconhecimento fotográfico.
Em 21 de agosto de 2025, a 1ª Câmara de Direito Criminal, do Tribunal de Justiça de São Pulo (TJSP), julgou o recurso do MPSP. Na segunda instância, o relator Figueiredo Gonçalves entendeu que o reconhecimento fotográfico realizado pela vítima na delegacia foi suficiente.
“Do quanto apurado nos autos, entendo haver provas suficientes para o convencimento quanto à autoria delitiva. Por ocasião do reconhecimento efetivado em solo policial, a vítima, ao lhe serem exibidas diversas fotografias (mais de 50 imagens), indicou o réu Phelipe, com segurança, como sendo aquele que ficou ao seu lado, no banco traseiro de seu veículo, apontando-lhe uma arma de fogo”, apontou o desembargador.
Em 11 de setembro, o caso transitou em julgado, ou seja, a defesa não poderia mais recorrer. Por isso, em 18 de novembro, o mandado de prisão definitiva contra Phelipe foi expedido.
Após a condenação em segunda instância, a defesa ingressou com uma solicitação de revisão criminal baseada no parecer técnico de incompatibilidade física e análise de metadados. Argumentou-se que a condenação foi contrária a evidências apresentadas e baseada em prova ilegal.
Em 28 de novembro, o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, concedeu ordem de ofício para anular a decisão do TJSP e determinar novo julgamento em revisão criminal.
Além de Phelipe, outro réu — Matheus Brito da Silva — foi condenado pelo caso de sequestro ocorrido em 2021. Apesar de não ter apresentado álibis documentais e técnicos como Phelipe, a defesa de Matheus também busca reverter a decisão alegando que o TJSP se baseou em reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com as normas legais. Matheus ainda tem um recurso pendente de julgamento perante o STJ.
O que disse o TJSP
Procurado pelo Metrópoles, o Tribunal de Justiça de São Paulo disse anteriormente que “não se manifesta sobre questões jurisdicionais”. “Os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito”, informou, em nota.
De acordo com o TJSP, quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente. “Quanto à revisão da sentença, não há como prever quando será proferida. É necessário acompanhar o andamento do processo”, completou o órgão.
Também em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) afirmou que a investigação do caso seguiu todos os procedimentos estabelecidos no Código de Processo Penal. “Todo o material produzido foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. A Polícia Civil respeita integralmente as decisões judiciais e está à disposição para cumprir eventuais determinações complementares que venham a ser requisitadas, reforçando o compromisso com a legalidade, o devido processo legal e a transparência”, alegou.




