2 março, 2026
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GDF muda PL e reduz para 9 lista de imóveis para capitalizar o BRB

Em uma nova versão ao Projeto de Lei que prevê medidas para capitalização do Banco de Brasília (BRB), o Governo do Distrito Federal (GDF) diminuiu para nove o número de imóveis ofertados em garantia. O texto foi encaminhado para avaliação dos deputados distritais na tarde desta terça-feira (24/2), na Câmara Legislativa do DF.

O documento, obtido pelo Metrópoles e adiantado pela coluna Grande Angular, atualiza o primeiro projeto de lei, encaminhado na sexta-feira (20/2). A proposta também permite aportes patrimoniais do GDF ao BRB e alienação de bens públicos com posterior destinação do produto da venda ao reforço patrimonial do banco.

São listados nove imóveis públicos, em vez dos 12 inicialmente previstos.

Os imóveis que poderão ser utilizados para capitalizar o BRB, se a proposta for aprovada, são:

 

O GDF decidiu retirar o Parque do Guará e um terreno no Lago Sul da lista dos imóveis que poderão ser utilizados para recompor o capital do banco.

A autorização permite a transferência da propriedade, a conferência como integralização de capital, a constituição de garantias, a cessão de direitos, a permuta, a dação em pagamento, a alienação direta ou mediante procedimento competitivo, bem como a estruturação por meio de veículos societários ou fundos de investimento.

A proposta também autoriza o empréstimo com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições financeiras no valor de até R$ 6,6 bilhões para o Banco de Brasília (BRB), como adiantou a coluna Grande Angular, do Metrópoles.

A medida é tida pelo Executivo local como a solução para a crise desencadeada pelos prejuízos nos negócios com o Banco Master.

Uma das novidades é exatamente a inclusão do limite do valor do empréstimo que o governo, como acionista controlador, pode pegar para destinar ao BRB.


Segundo o projeto de lei, o GDF poderá:

  • transferir diretamente os bens ao BRB para que este promova sua alienação ou exploração econômica;
  • promover a alienação prévia dos bens e aportar ao BRB o produto financeiro obtido;
  • estruturar operações combinadas ou sucessivas envolvendo as alternativas anteriores;
  • realizar operações de securitização, constituição de fundos de investimento imobiliário ou patrimonial, sociedades de propósito específico ou outras estruturas financeiras destinadas à monetização dos ativos.

 

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