Justiça do Trabalho da 5 dias para JBS/SEARA entregar cestas básicas a trabalhadores
A justiça do trabalho determinou nesta terça-feira, (3), que a empresa JBS/SEARA em Sidrolândia restabeleça a entrega de cesta básica aos trabalhadores em situação de afastamento provisório do trabalho. A decisão liminar dá um prazo de cinco dias para que a entrega seja feita, caso contrário impõe multa de R$ 100,00 por dia por cada trabalhador.
Há duas semanas, a empresa suspendeu deliberadamente a entrega da cesta aos trabalhadores afastados. “Temos cerca de 80 trabalhadores afastados, muitos inclusive por acidente dentro da empresa. O nosso Acordo Coletivo prevê a entrega da cesta sem distinção. Por isso, nosso departamento jurídico entrou com uma ação cível pública e conseguimos a liminar para que o Acordo Coletivo seja respeitado”, explica Joel Santos da Cruz, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Sidrolândia (SINDAVES).
No dia 20 de fevereiro, os trabalhadores chegaram a protestar na troca de turno em frente à unidade da JBS/SEARA em Sidrolândia por causa do ocorrido. Um trabalhador que preferiu não se identificar por receio de represália afirmou que está afastado há 3 anos por acidente dentro da empresa, e que a cesta básica faz uma grande diferença. “O nosso salário já é baixo, quando a gente fica afastado diminui mais ainda, por isso a cesta básica ajuda muito”, explicou o trabalhador.
“A decisão judicial vem ratificar o que está no nosso Acordo Coletivo, que cada trabalhador tem direito a uma cesta básica durante os 12 meses de vigência do ACT. Infelizmente, essa gigante do setor de alimentos tenta a todo custo a precarização das relações trabalhistas, mas nós estamos sempre atentos para fazer valer nosso direito”, finaliza Joel.
Marcos Anelo

