A Defensoria Pública da União (DPU) voltou a apontar violação de direitos na ação penal conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra o ex-assessor Eduardo Tagliaferro.
Em parecer encaminhado ao Supremo nessa segunda-feira (4/5), a DPU reiterou o pedido para que sejam anulados atos da ação penal contra Tagliaferro.
O órgão sustentou que o ex-assessor deveria ter sido intimado pessoalmente antes da substituição dos advogados dele pela DPU. Tagliaferro está na Itália.
Além disso, a Defensoria argumenta que Moraes intimou o réu, por meio dos advogados já destituídos, para constituir novos representantes legais.
“Esse procedimento, com o devido respeito, não está alinhado com a teleologia do art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal e com os princípios que norteiam o devido processo penal. Seria possível entender que o não comparecimento dos advogados ao ato judicial, por si só, não configuraria abandono do processo”, escreveu a DPU.
O pedido apresentado ao STF é para que Moraes reconsidere a decisão que classificou a situação como uma “possível manobra”, além de declarar nula a ausência de Tagliaferro no interrogatório. A DPU também pede que o ex-assessor seja intimado para indicar pessoalmente advogados de sua confiança.
“Não tendo sido o réu pessoalmente intimado para constituir novos advogados de sua confiança, a defesa pública não tem como saber qual a perspectiva e quais as informações o acusado deseja ver demonstrada. Assim, se Vossa Excelência entender que é possível superar todas as nulidades acima suscitadas e compreenda que, de qualquer sorte, deve este procedimento prosseguir, a Defensoria Pública da União, nesta fase processual, informa que não tem novas diligências a requerer”, concluiu.
O documento foi encaminhado a Moraes, que, até o momento, não deliberou sobre o novo pedido. Tagliaferro é réu em ação penal no Supremo por vazamento de mensagens do gabinete do ministro. Ele atuou como assessor de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Processo
Ao negar o primeiro pedido da DPU, Moraes alertou que a Corte não admitirá condutas de “litigância de má-fé” por parte do órgão.
Em decisão de 21 de abril, Moraes afirmou que todos os atos processuais na ação penal de Tagliaferro foram realizados dentro da legalidade e que não há qualquer nulidade na nomeação da DPU.
“Observa-se, portanto, que todos os atos processuais foram realizados em estrita observância aos dispositivos legais aplicáveis à hipótese. De igual modo, a defesa sempre foi regularmente intimada de todos os atos processuais, carecendo de qualquer viabilidade jurídica os requerimentos formulados pela Defensoria Pública da União”, escreveu Moraes.
O ministro prosseguiu: “Ressalto que este Supremo Tribunal Federal não admitirá condutas que caracterizem litigância de má-fé, especialmente aquelas voltadas à procrastinação indevida do feito e à tentativa de frustrar a aplicação da lei penal. A atuação processual deve observar os deveres de lealdade, boa-fé e cooperação, não sendo toleradas manobras que atentem contra a regular marcha processual.”
A rejeição do pedido, à época, ocorreu após a DPU afirmar que Moraes “violou a Constituição” na ação contra Tagliaferro.
A Defensoria sustentou que o ministro descumpriu dispositivos da Constituição e do Código de Processo Penal (CPP) que garantem o direito de Tagliaferro de se manifestar sobre a escolha de novos defensores de sua confiança antes da nomeação do órgão.





